Novo
modelo de ensino fundamental – Reportagem da TV NBR:
No dia 06/02/2006 o Presidente da República sancionou a Lei
nº 11.274 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm) que regulamenta o ensino fundamental de 9 anos. No Ensino Fundamental
de nove anos, o objetivo é assegurar a todas as crianças um tempo maior de
convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso, uma
aprendizagem com mais qualidade.
As legislações pertinentes ao tema são: Lei Nº 11274/2006,
PL 144/2005, Lei 11.114/2005, Parecer CNE/CEB Nº 6/2005, Resolução CNE/CEB Nº
3/2005, Parecer CNE/CEB Nº 18/2005. O CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO- CÂMARA DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, através da RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2005, define
normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos. No seu
artigo 2º explicita: Art.2º A organização do Ensino Fundamental de 9 (nove)
anos e da Educação Infantil adotará a seguinte nomenclatura:
Etapa de ensino - Educação Infantil -Creche: Faixa etária -
até 3 anos de idade - Pré-escola: Faixa etária -4 e 5 anos de idade.
Etapa de ensino - Ensino Fundamental de nove anos- até 14
anos de idade. Anos iniciais - Faixa etária de 6 a 10 anos de idade - duração 5
anos. Anos finais - Faixa etária de 11 a 14 anos de idade - duração 4 anos.
A Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, altera a redação dos
arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração
de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir
dos 6 (seis) anos de idade.
No entanto, devemos estar atentos para o fato de que a
inclusão de crianças de seis anos de idade não deverá significar a antecipação
dos conteúdos e atividades que tradicionalmente foram compreendidos como
adequados à primeira série. Destacamos, portanto, a necessidade de se construir
uma nova estrutura e organização dos conteúdos em um ensino fundamental, agora
de nove anos.
O Currículo, documento sobre concepção curricular, será fruto
de atenção especial e composto de textos sobre: Currículo e Desenvolvimento
Humano, Identidades e Trajetórias dos Educadores e Currículo, Currículo
Conhecimento e Cultura, Currículo e Organização dos tempos e Espaços Escolares,
Currículo e os Processo de Aprendizagem, Currículo e Avaliação.
A lei estabelece que Estados, municípios e o Distrito Federal
terão prazo até 2010 para se adequar à mudança. Atualmente, mais de mil
municípios em 12 Estados já adotam o ensino fundamental de nove anos, atendendo
um total de 8,1 milhões de alunos segundo dados preliminares do Censo Escolar
2005.
Durante esse período os sistemas de ensino terão prazo para
adaptar-se ao novo modelo de pré-escolas, que agora passarão a atender crianças
de 4 e 5 anos de idade.
O Ministério de Educação recomenda que jogos, danças, contos e brincadeiras espontâneas sejam usadas como instrumentos pedagógicos, respeitando o desenvolvimento cognitivo da criança. Nesse caso, a alfabetização deve ser entendida como um processo que tem hora para principiar, mas não para concluir.
O Ministério de Educação recomenda que jogos, danças, contos e brincadeiras espontâneas sejam usadas como instrumentos pedagógicos, respeitando o desenvolvimento cognitivo da criança. Nesse caso, a alfabetização deve ser entendida como um processo que tem hora para principiar, mas não para concluir.
Fonte de informação: Ministério da Educação e Cultura.
Amélia Hamze
Profª FEB/CETEC
Retirado do site: http://educador.brasilescola.com/politica-educacional/ensino-fundamental-de-nove-anos.htm. (Acessado em 26.maio.2013)
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